TERMOS & CONDIÇÕES

PLATAFORMA D-VERSE


  1. Âmbito e definições
    1. A Plataforma D-Verse é uma Plataforma titulada, desenvolvida e mantida pelo BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117 - 4100-129 Porto, com o capital social de € 1.293.063.324,98, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto (1ª Secção) sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534, doravante designado “Banco BPI”, que visa a comercialização, por recurso a crédito, de Non-Fungible Tokens (doravante “NFTs”).
    2. Para efeito dos presentes Termos & Condições, e salvo se do contexto resultar sentido diferente, os seguintes termos (estejam no singular ou no plural) terão o seguinte significado:
      1. Adjudicação – momento, após encerramento do leilão, em que a obra de arte digital é adjudicada à melhor oferta, ficando o Cliente vinculado à aquisição do bem no momento em que ocorra o Minting;
      2. Artista – criador das obras de arte digitais divulgadas e transacionadas através da Plataforma D-Verse;
      3. Blockchain – modalidade de Distributed Ledger Technology e que se caracteriza por ser um registo de acesso público, partilhado, imutável e descentralizado de informação, gerido por vários participantes em simultâneo;
      4. Canais Digitais BPI – canais em linha, para comunicação à distância entre o Banco e os seus Clientes, nomeadamente os seguintes canais em linha: BPI Net, BPI App e BPI Direto;
      5. Cartão de Crédito BPI – qualquer cartão de crédito BPI, emitido para Cliente particular e pelo CaixaBank Payments & Consumer, E.F.C., E.P., S.A.U., com o Número de Identificação Fiscal A08980153 e inscrita no Registo Mercantil de Madrid, tomo 36556, folio29, folha M-656492 e comercializado pelo Banco BPI, na qualidade de agente;
      6. Cliente – pessoa singular, residente em Portugal, titular de conta bancária e de cartão de crédito ativo junto do Banco BPI e aderente aos Canais Digitais BPI;
      7. Coleção – conjunto de obras de arte digitais angariadas pelo Curador;
      8. Comissão – valor, previsto em preçário, cobrado pelo Banco BPI no âmbito de qualquer transferência em mercado secundário, e que visa remunerar o Banco BPI pelo registo da transferência de propriedade do NFT;
      9. Curador – entidade responsável pela angariação das coleções a publicitar e comercializar na Plataforma D-Verse, nos termos de contrato de curadoria que celebrou com o Banco BPI, e que, tendo adquirido a Obra de Arte Digital ao Artista, a transmite a Cliente em Mercado Primário;
      10. Drop – lançamento de uma coleção;
      11. Metadados – conjunto de dados que compõem o conteúdo de um NFT, descrevendo as suas características e propriedades, tais como seu nome, descrição, histórico de transações, atributos, link para uma imagem hospedada, entre outros;
      12. Minting – ato de registo dos metadados na rede de Blockchain, associado ao momento de aquisição da obra de arte digital pelo Cliente, convertendo-se nesse momento a obra num Non-Fungible Token;
      13. Leilão – procedimento de licitação na Plataforma D-Verse em sede de mercado primário de NFTs;
      14. Licitação – manifestação de vontade, por parte do Cliente, para aquisição de um NFT;
      15. Licitação vencedora – valor do lance mais alto (com IVA incluído), no âmbito do mercado primário, feito dentro do período de tempo no qual o leilão ocorre;
      16. Mercado primário de NFTs – mercado no qual ocorre primeira aquisição do NFT, sendo este adquirido pelo Cliente ao Curador na Plataforma;
      17. Mercado secundário de NFTs – mercado onde ocorrem todas as transmissões sucessivas do NFT entre Clientes;
      18. Non-Fungible Token (NFT) – ativo virtual não fungível, de natureza colecionável, através do qual o seu titular comprova que é dono da versão original da obra de arte digital que esse NFT representa;
      19. Obra de arte digital – criação intelectual do domínio artístico e exteriorizada digitalmente;
      20. Plataforma D-Verse – Plataforma titulada, desenvolvida e mantida pelo Banco BPI para publicitação, comercialização de NFTs, Minting e registo das transferências de propriedade aplicáveis;
      21. Preço base – valor inicial do bem, a partir do qual os Clientes poderão fazer licitações.
    3. Os presentes Termos e Condições aplicam-se: (i) à utilização da Plataforma D-Verse pelos Clientes; bem como (ii) a qualquer aquisição efetuada pelos Clientes na mesma Plataforma, seja em Mercado Primário ou em Mercado Secundário.
    4. A aplicação destes Termos e Condições, nos termos indicados no ponto anterior, não pode ser afastada pelo Cliente, mesmo que o Banco BPI não se oponha expressamente a esse afastamento no caso concreto.
    5. O Banco BPI não é, em momento algum, proprietário ou transmitentes de NFTs publicitados ou transmitidos na Plataforma. O Banco BPI limita-se a disponibilizar o instrumento de pagamento, através de crédito, e a permitir, através da plataforma, a divulgação, transação e alojamento dos NFTs aos Curadores e aos Clientes que pretendam recorrer à Plataforma.
  2. Disponibilidade e elegibilidade
    1. A Plataforma D-Verse está disponível em Portugal.
    2. Para ser utilizador da Plataforma D-Verse e, nesta, aceder às Coleções aí disponibilizadas, adquirir ou transmitir um NFT, é necessário que estejam cumulativamente cumpridos os seguintes requisitos:
      1. Ser Cliente do Banco BPI;
      2. Estar devidamente registado na Plataforma D-Verse;
    3. O registo na Plataforma D-Verse é feito através do respetivo website, seguindo todos os passos aí solicitados para criação de conta de utilizador.
    4. Para efeitos do disposto no ponto 2.2.1., excluem-se da qualidade de Cliente as sociedades comerciais, bem como Profissionais Liberais / Empresários em Nome Individual e, ainda, quaisquer outros utilizadores que não sejam residentes em Portugal.
  3. Condições de utilização da Plataforma D-Verse
    1. Após aquisição, os NFTs são alojados imediatamente na plataforma D-Verse.
    2. Caso o Cliente pretenda a sua transferência para outra carteira digital, deverá remeter comunicação escrita ao Banco BPI, para o endereço de correio eletrónico apoio@dverse.pt, com um pré-aviso de 30 dias, solicitando que essa transferência tenha lugar e indicando a carteira digital de destino.
    3. O Banco BPI reserva-se no direito de, a qualquer momento, suspender temporariamente e/ou modificar a Plataforma D-Verse, ao seu exclusivo critério e prestando, sempre que possível de forma prévia, informação ao Cliente sobre a situação.
    4. Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o Cliente aceita que o Banco BPI não terá nenhuma responsabilidade por qualquer perda ou dano causado pela impossibilidade de aceder ou usar a Plataforma D-Verse durante o tempo de inatividade da mesma.
    5. O Banco BPI reserva-se também no direito de extinguir a Plataforma D-Verse, sendo para esse efeito conferido aos Clientes um pré-aviso não inferior a 60 dias.
    6. A suspensão ou a modificação da Plataforma D-Verse não terão repercussões nos NFTs já adquiridos pelos Clientes.
    7. Em caso de extinção da Plataforma D-Verse, e dentro do prazo de pré-aviso previsto no ponto 3.5., poderão os Clientes indicar ao Banco BPI um endereço da carteira digital de destino, para que se opere a transferência dos NFTs.
    8. Se até à data indicada para a extinção da Plataforma, não for pelo Cliente indicado qualquer endereço para transferência do(s) seus NFT(s), o pedido de transferência e o seu respetivo tratamento serão realizados através de Canal de Apoio offline, devendo esse pedido ser remetido pelo Utilizador para o endereço eletrónico apoio@dverse.pt.
    9. Enquanto utilizadores da Plataforma D-Verse, os Clientes comprometem-se a:
      1. Fornecer informações completas e corretas no momento de registo na Plataforma;
      2. Atualizar sem demora esses dados no caso de estes sofrerem alterações após o registo inicial na Plataforma D-Verse.
    10. Encontra-se vedada ao Cliente a possibilidade de utilização da Plataforma D-Verse para qualquer outro fim que não aquele a que esta expressamente se destina, desde logo para qualquer finalidade ilegal ou não autorizada, bem como para qualquer finalidade empresarial ou comercial.
    11. É também proibida qualquer ação que interfira com o regular funcionamento da Plataforma D-Verse, nomeadamente, por impor maliciosamente uma carga excessiva ou desproporcional na infraestrutura da Plataforma ou por gerar a distribuição de malware ou de qualquer tecnologia que gere ou possa gerar prejuízo ao Banco BPI e/ou à Plataforma D-Verse.
    12. Está também vedado o acesso à Plataforma D-Verse por meios automatizados ou não humanos.
    13. O acesso à plataforma D-verse pode requerer a utilização de browsers e de sistemas operativos atualizados. O Banco BPI não assume qualquer responsabilidade pela impossibilidade de atualização do browser ou sistema operativo do dispositivo do Utilizador na Plataforma, designadamente, mas não limitando, quando o seu smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo deixe de ser compatível com a versão em vigor da Plataforma D-Verse.
  4. Aquisição de NFTs em Mercado Primário
    1. A aquisição de NFTs em Mercado Primário ocorre por via de leilão, sendo o NFT adquirido pelo Cliente que fizer a licitação vencedora.
    2. A data e hora limites do leilão, bem como o seu preço base, serão, para cada NFT, aqueles que se encontrarem publicados na página da Plataforma D-Verse em que o respetivo NFT se encontra publicitado.
    3. Todos os lances são manifestações de vontade de aquisição pelo Cliente, sendo considerados definitivos e vinculativos após a sua apresentação.
    4. Terminado o leilão, o contrato de aquisição considera-se celebrado assim que ao Cliente for comunicado que a sua licitação foi a vencedora e lhe seja entregue toda a documentação contratual subjacente.
  5. Aquisição de NFTs em Mercado Secundário
    1. Em Mercado Secundário, a comercialização de NFTs ocorre entre Clientes e por via de transmissão direta.
    2. Para o efeito, o Cliente transmitente estabelece o preço do seu NFT, publicitando-o na Plataforma D-Verse em campo próprio para o efeito.
  6. Pagamento e Execução Contratual
    1. O pagamento do preço no âmbito da aquisição de NFTs na Plataforma D-Verse é feito em Euros (€) e única e exclusivamente através da utilização de cartão de crédito BPI.
    2. Para efeitos desse pagamento, o Banco BPI cobrará o preço através da Plataforma D-Verse, em nome e por conta do transmitente do NFT.
    3. Após o pagamento, o Cliente adquirente receberá um e-mail confirmativo da aquisição, no qual poderá encontrar toda a documentação contratual associada à aquisição em causa.
    4. O Cliente poderá aceder aos NFTs adquiridos na sua área pessoal da Plataforma D-Verse, selecionando a opção “Os meus NFTs”.
    5. Para efeitos do disposto na Cláusula 4., o Cliente deverá ter, à data do término do leilão, a conta-cartão provisionada com montantes disponíveis suficientes para suportar o débito da quantia devida, acrescida de todos os custos, despesas e comissões de acordo com o Preçário em vigor. O Banco fica expressamente autorizado a proceder a tal débito, bem como, se assim o entender, à indisponibilização de tal montante até à liquidação financeira da operação em causa.
    6. Na eventualidade de, no momento do término do leilão, a conta-cartão do Cliente que apresentou a licitação vencedora não se encontrar devidamente provisionada, o Banco BPI reserva-se no direito de desconsiderar a referida licitação, considerando-se como licitação vencedora a segunda licitação mais alta que houver sido apresentada.
  7. Propriedade Intelectual
    1. Da Plataforma
      1. A Plataforma D-Verse é propriedade do Banco BPI.
      2. A menos que indicado de outra forma, os códigos-fontes, bancos de dados, funcionalidade, software, designs de sites, áudio, vídeo, texto, fotografias e gráficos no Site (coletivamente, o “Conteúdo”) e as marcas registadas, marcas de serviço e logotipos nele contidos (as “Marcas”) são também propriedade do Banco BPI, ou por este controlados ou licenciados, estando nesses termos legalmente protegidos.
    2. Dos NFTs
      1. Os Artistas são titulares dos direitos de Propriedade Intelectual sobre as respetivas obras de arte digital, não sendo transmitidos quaisquer direitos dessa natureza.
      2. Os Artistas gozam de direitos morais sobre as respetivas obras, exigindo-se integral respeito pelos mesmos no âmbito da Plataforma D-Verse.
      3. É expressamente proibida qualquer tentativa de adulteração dos NFTs publicitados ou adquiridos na Plataforma D-Verse.
  8. Suspensão do acesso à Plataforma D-Verse
    1. O Banco reserva-se o direito de condicionar, suspender ou fazer cessar o acesso à Plataforma D-Verse, global ou parcialmente, ou condicionar ou suspender a realização de determinadas operações ou transações através do mesmo, sempre que:
      1. Existam fundados motivos que se relacionem com a segurança da Plataforma ou com a proteção dos interesses do Cliente, bem como a existência de qualquer suspeita de utilização abusiva, não autorizada ou fraudulenta da Plataforma, pelo Cliente ou por terceiros, nomeadamente quando haja violação das regras dos presentes Termos e Condições, das “Condições Gerais da Conta” e/ou dos contratos que regulam os Cartões de Crédito BPI;
      2. Tal se revele adequado para dar cumprimento a orientações ou determinações emitidas pelas entidades de supervisão, órgãos de polícia criminal ou entidades judiciais;
      3. Se verifique a ocorrência de três tentativas falhadas de acesso à Plataforma D-Verse a definir pelo Banco BPI;
      4. O Cliente apresente qualquer tipo de incumprimento junto do Banco BPI, ficando nomeadamente abrangidos os Clientes com dados por atualizar junto do Banco BPI.
    2. Quando o acesso ao serviço seja suspenso nos termos do número anterior, o Cliente poderá solicitar a sua reativação por correio eletrónico e para o endereço apoio@dverse.pt, reservando-se o Banco BPI no direito de analisar a admissibilidade de tal reativação.
  9. Responsabilidade
    1. Salvo nos casos em que tal responsabilidade lhe possa ser imputável a título de dolo, culpa grave ou decorrente da sua responsabilidade pelo risco nomeadamente quanto à sua obrigação de assegurar o funcionamento de forma regular, fiável e fidedigna dos equipamentos e sistemas que estejam no âmbito da sua esfera técnica e jurídica, o Banco não poderá ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos derivados de atrasos, perdas, violação, deturpações ou deficiente compreensão da informação transmitida, que decorram de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas ou equipamentos utilizados pelo Cliente para acesso e utilização da Plataforma D-Verse.
    2. O Cliente assume inteira responsabilidade pela utilização negligente, indevida ou fraudulenta das chaves de acesso à Plataforma.
    3. De igual modo, salvo nos casos acima previstos em que tal responsabilidade lhe possa ser imputável, o Banco não será responsável pelos danos ou prejuízos que decorram da utilização abusiva da Plataforma D-Verse, nos casos em que a intromissão no sistema e a realização de operações fraudulentas ou não autorizadas decorram da violação pelo Cliente do seu dever de guarda sob segredo dos respetivos dados de acesso à Plataforma, fornecendo ou permitindo o acesso por terceiros a tais elementos.
    4. O Banco também não será responsável pelos danos ou prejuízos decorrentes de casos de força maior ou da impossibilidade de execução de ordens ou instruções transmitidas pelo Cliente sempre que, por razões que não lhe sejam imputáveis, os seus sistemas informáticos ou os sistemas informáticos de terceiros cuja utilização seja, para o efeito, necessária, não permitam a execução tempestiva ou completa dessas ordens ou instruções.
  10. Custos
    1. O acesso e a utilização da Plataforma D-Verse são gratuitos, salvo o disposto no Ponto 5.3. dos presentes Termos e Condições.
    2. O Banco BPI reserva-se no direito de estabelecer um preço pelo acesso à Plataforma D-Verse ou a qualquer serviço prestado através da mesma, custo este que deverá ser incluído e divulgado no preçário do Banco BPI, mediante comunicação da sua intenção aos Clientes com 60 (sessenta) dias de antecedência face à data de entrada em vigor.
  11. Comunicações e Informação
    1. Quaisquer comunicações e informações serão enviadas/prestadas pelo Banco BPI ao Cliente via correio eletrónico, para o endereço registado na Plataforma D-Verse.
  12. Direito de Livre Resolução
    1. Em Mercado Primário, o Cliente adquirente de um NFT dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre resolução da respetiva aquisição, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para o exercício do direito de livre resolução inicia-se a partir da data da celebração do contrato.
    2. Para que a resolução produza efeitos, o Cliente poderá comunicar a sua intenção, utilizando o Formulário constante do Anexo A dos presentes Termos e Condições, através de uma das seguintes formas:
      1. Por via da Plataforma D-Verse;
      2. Por envio de correio eletrónico, para o endereço apoio@dverse.pt;
      3. Por envio de carta para a seguinte morada: Avenida Praia da Vitória, n.º 71, 5.º, 1050-183 Lisboa
    3. O exercício do direito de livre resolução não envolve quaisquer encargos para o Cliente, exceto os que resultem de obrigações legais ou fiscais.
    4. O exercício do direito de livre resolução implica a retransmissão do NFT ao Curador.
    5. Em Mercado Secundário, e na medida em que o transmitente não é um profissional, não assistem aos Clientes adquirentes direitos do consumidor decorrentes do Direito da União Europeia, designadamente, o direito de livre resolução.
  13. Dados Pessoais e outras informações
    1. Após o registo do NFT na Blockchain, ficam suscetíveis de consulta ao público os seguintes dados:
      1. O preço; e
      2. A data de aquisição.
    2. Neste sentido, os dados supramencionados também ficarão disponíveis para consulta na Plataforma D-Verse pelos respetivos utilizadores
      1. Caso o Cliente expressamente o consinta, poderá ser também divulgado, na Plataforma D-Verse, o seu nome ou username associado ao NFT adquirido;
    3. No que se refere ao tratamento de dados pessoais decorrentes da utilização da Plataforma D-Verse, o Responsável pelo Tratamento é o Banco BPI, sendo que os dados apenas serão tratados para cumprimento de obrigações legais e gestão do acesso e utilização da Plataforma- pelo Cliente.
    4. Para este efeito, os Dados pessoais tratados são os dados de identificação do Utilizador, necessários ao seu registo, acesso e utilização da Plataforma, os dados do cartão de crédito (nome do titular e número do cartão) e, quando consentido, os dados referidos em 13.2.1.
    5. O Banco BPI está obrigado por lei a comunicar às entidades reguladoras que superintendem a sua atividade, e a outras entidades públicas/oficiais, dados pessoais dos seus clientes. Também poderá transmitir dados pessoais dos seus clientes a prestadores de serviço e terceiros, necessários à utilização e gestão da Plataforma.
    6. Para efeitos de emissão de fatura, serão transmitidos ao Curador o nome e a morada completa de faturação do Utilizador adquirente do NFT.
    7. O Titular dos Dados poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI, S.A. através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: dpo.rgpd@bancobpi.pt.
    8. Para mais informações sobre como o Banco BPI trata os seus dados e sobre como poderá exercer os seus direitos, poderá consultar a Política de Privacidade do Banco BPI em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade .
  14. Fiscalidade e Faturação
    1. Mercado Primário
      1. A emissão e disponibilização de fatura pela aquisição do NFT será da exclusiva responsabilidade do Curador, enquanto transmitente do mesmo, pelo valor da licitação vencedora.
      2. A título meramente informativo, com a concordância do Curador e a pedido deste, informa-se que esta fatura inclui IVA à taxa legal em vigor.
      3. O Banco BPI não assume qualquer responsabilidade por tal faturação nem pelo regime fiscal a ela aplicável, limitando-se a cobrar o preço através da Plataforma D-Verse, em nome e por conta do Curador, enquanto transmitente do NFT.
    2. Mercado Secundário
      1. A aquisição em mercado secundário não gera obrigação de emissão de fatura, uma vez que se trata de transmissão entre Clientes particulares não sujeitos passivos de IVA: O Cliente adquirente não receberá qualquer fatura, ficando a aquisição meramente registada na blockchain. O Banco BPI cobrará o preço através da Plataforma D-Verse, atuando única e exclusivamente em nome e por conta do Cliente transmitente do NFT.
      2. O Banco BPI emite e disponibiliza a fatura devida pela comissão, por si cobrada ao Cliente transmitente, pelo serviço de registo da transferência da propriedade do NFT na Plataforma D-Verse, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
  15. Reclamação e Resolução Extrajudicial de Litígios
    1. O Banco disponibiliza uma equipa especializada no tratamento de reclamações, as quais poderão ser apresentadas em qualquer balcão BPI, através do sítio da internet www.bancobpi.pt, do Serviço BPI Direto ou de quaisquer outros canais indicados.
    2. As reclamações poderão ainda ser apresentadas diretamente ao Banco de Portugal, através do preenchimento do formulário de reclamação online disponível no Portal do Cliente Bancário ou, em alternativa, através da impressão e preenchimento do referido formulário e posterior envio do mesmo por correio para a morada do Banco de Portugal indicada no referido Portal.
    3. Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância, o Banco assegura ao Titular, sem prejuízo de este poder, querendo, recorrer aos meios judiciais, o recurso a meios extrajudiciais de reclamação e resolução de litígios emergentes dos presentes Termos e Condições, mediante a adesão a entidades legalmente autorizadas a realizar arbitragens ou a entidades inscritas no sistema de registo voluntário de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, as quais serão objeto de divulgação pelos meios previstos no presente contrato.
    4. O Banco aderiu ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) e ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt) pelo que o Titular poderá recorrer aos referidos Centros de Arbitragem para a resolução de litígios de consumo, de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância.
    5. Em caso de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância emergentes de contratos celebrados online, o Titular poderá recorrer às entidades identificadas no número anterior da presente cláusula através do sistema de resolução de litígios online, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, caso se pretenda aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo através do site https://webgate.ec.europa.eu/odr/, indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço eletrónico do Banco BPI: gestao.reclamacoes@bancobpi.pt.
  16. Jurisdição Competente
    1. Ao presente contrato aplica-se a Lei Portuguesa.
    2. Para todas as questões emergentes do presente Contrato, fica designado o foro correspondente ao do domicílio do demandado, sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Código do Processo Civil.
  17. Duração e Eficácia Jurídica
    1. O presente Contrato durará por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes, pôr-lhe termo mediante simples comunicação à outra parte.
    2. Estes Termos e Condições constituem um acordo juridicamente vinculativo feito entre o Cliente e o Banco BPI, em relação ao seu acesso e à utilização da plataforma D-Verse, pelo que o registo na Plataforma pressupõe a leitura e a aceitação dos mesmos.
    3. O Banco BPI reserva-se no direito de, a qualquer momento, proceder a alterações aos presentes termos e Condições, comunicando-as ao Cliente com 60 (sessenta) dias de antecedência sobre a data que defina para a sua entrada em vigor.
  18. Disposições Finais

    Os presentes Termos e Condições constituem informação pré-contratual para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 4.º-A do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

ANEXO A

FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO

Nome do remetente
Morada completa do remetente
NIF


Morada do BANCO


Assunto: Resolução do contrato de aquisição de obra de arte digital


Exmos. Senhores,

Pela presente comunico a V/ Exas. que resolvo o contrato de aquisição de obra de arte digital denominada .........., celebrado em .......... de .............. de ............

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos,


Assinatura